Direitos das Crianças

O Livro "O Roubo da Luz"

tem por objetivo ajudar as crianças a se defenderem da violência e a aprenderem a se livrar dela.
Veja abaixo alguns direitos reservados as crianças.

1- DISK DENÚNCIA

A Constituição Brasileira diz que o Estado deverá assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência dentro dela. Um desses caminhos é o disk denúncia (número 181), que deverá ser utilizado sempre que alguma violência for cometida contra uma ou mais crianças (e também contra adultos). Se você não tiver um telefone, poderá pedir ajuda aos professores, amigos, familiares... Qualquer um pode denunciar porque a sua identidade não será revelada para o infrator.

2- DIREITOS CONSTITUCIONAIS

O ARTIGO 227 da Constituição Brasileira diz que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Se qualquer desses direitos for violado, deve haver punição para o responsável pelo seu descumprimento, podendo chegar, nos casos de família, até em perda de guarda do menor ou até mesmo prisão.

3- O DIREITO À VIDA

É assegurado o direito à vida da criança desde o momento da concepção, de modo que o aborto é crime. Se uma mãe não puder ou não quiser ficar com a criança para si, pode dá-la em adoção. Isso pode ser feito no próprio hospital ou no fórum da região em que ela estiver. Ela não precisará dar nenhuma explicação sobre seus motivos, nem será punida por querer dar o filho. Mas, será punida sim, e até com prisão, se abandonar a criança em qualquer lugar, correndo risco de morte, ou se tentar matar o bebê.

4- AINDA O DIREITO DE NASCER

A Constituição determina que a mãe tenha um período de licença maternidade para se preparar para o parto e cuidar da criança quando nascer. A princípio parece um direito da máe, mas é voltado para que a criança possa ter um nascimento, amamentação e cuidados melhores. Para isso também serve o direito ao prénatal, a fim de evitar mortes e possíveis doenças.

5- DIREITO Á SAÚDE

Toda criança tem direito a uma boa saúde, de tal sorte que deverá ter atendimento médico, quando necessário, e remédios de graça, se a família não puder pagar por eles. Basta que se faça sua inscrição no SUS (para isso é necessário a certidão de nascimento ou RG da criança) e tenha a receita médica para conseguir os remédios, mesmo aqueles muito caros. E se isso não for cumprido, cabe mover uma ação judicial para obter os medicamentos através da Defensoria Pública, de advogados dativos ou das Universidades de Direito, que possuam serviço de assistência judiciária.
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